
Muitos questionamentos estão surgindo após as recomendações pelo Poder Público de fechamento de estabelecimentos comerciais e empresariais (em algumas cidades não se trata de recomendação, mas sim de determinação de fechamento), o que interfere nas relações contratuais privadas.
Daí surgem vários questionamentos: O valor que pago de aluguel, pode ser revisto? Meu contrato com a operadora de telefonia móvel/fixa, de internet, das empresas terceirizadas que me prestam serviços, etc, ficaram caras para mim, posso cancelar sem multas ou então, posso apenas negociar um novo valor? O meu financiamento da casa, carro, empréstimos pessoais. Os valores podem ser revistos?
Há situações que podem ser entendidas como imprevisíveis e inevitáveis, e que por isso podem ser tratados como caso fortuito ou força maior. (art. 393 e parágrafo único do CC).
Assim, estando em dia com suas obrigações, o devedor não será responsabilizado pelo cumprimento das obrigações afetadas pelo evento do CORONAVIRUS (COVID-19). Mais que isso, o contrato poderá ser terminado em algumas situações que possam impedir o seu cumprimento definitivo.
As regras de aplicação de força maior diferem conforme o tipo de contrato e é por isso que sempre se faz necessária a contratação de um advogado para uma análise estratégica.
No caso dos empresários/comerciantes que foram obrigados a fechar suas portas, eles poderiam opor isso a seus contratantes, abrindo-se margem para negociações e revisões contratuais nos termos dos artigos 317 e 478 do Código Civil.
Esse é o momento de buscar alternativas de negociação evitando-se uma demanda judicial, que deixaria nas mãos de um juiz definir a alocação de riscos. A melhor medida é a de se documentar o máximo possível, organizando e arquivando tudo sobre os efeitos do COVID-19 no seu contrato. Comece enviando uma notificação para a parte contrária.
Nessa notificação, além de expor os motivos que impedem o cumprimento do contrato, a parte precisa definir se deseja suspender, revisar ou terminar o contrato. Essa notificação deve ser redigida por um advogado, já que cada detalhe do que for escrito poderá ser utilizado como prova em eventual litígio e eventualmente, inclusive, fazer prova contra si mesmo.
Portanto, a assessoria jurídica é de suma importância para definir a estratégia e revisar a notificação. O que for escrito deve levar em consideração os eventos futuros. Quanto mais fundamentada sua notificação, maiores serão as chances de provar que houve força maior.
Se a prefeitura da sua cidade determinou o fechamento do seu comércio, salve todas as notícias que ler sobre isso. Elas servirão de futuras provas.
Para os consumidores que possuem contratos em vigor com prestações mensais (contratos de longa duração), seria o caso de aplicação da teoria da imprevisão ou a da onerosidade excessiva.
Pela teoria da imprevisão, o contratante precisa provar que: a) o contrato precisa ser revisto por motivos imprevisíveis e, b) há flagrante desproporção entre o valor da prestação devida e a atual condição de pagamento do contratante.
Quanto a Onerosidade Excessiva em contratos de longa duração, uma parte pode pedir a revisão ou término do contrato quando: a) a prestação se tornar excessivamente onerosa, b) com vantagem excessiva para a outra parte e, c) em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.
Se esses casos forem levados ao judiciário, a tendência é que os juízes busquem fazer com que as partes revejam os contratos ao invés de rescindi-los por conta desses eventos externos, imprevisíveis e inevitáveis, o que torna imprescindível que todas as negociações sejam orientadas por um advogado.
Os contratos de locação que não possam ser pagos poderão ser negociados para que de diminua o valor do aluguel, por um período razoável, podendo diluir esses valores nos meses posteriores, ou ainda, esticando o prazo do contrato.
Nas locações comerciais, para iniciar essas tratativas, vale a pena documentar-se com o envio de e-mails, informando ao dono do imóvel ou a imobiliária que administra o contrato de locação, dando conta de como o seu negócio foi impactado de modo não previsto e por culpa do poder público (Prefeitura, Governo do Estado, União). Atenção para sempre contar com um advogado antes de enviar estes e-mails, para que não sejam reveladas informações estratégicas que podem ser usadas contra si mesmo em eventual demanda judicial.