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Atraso Na Obra Gera Indenização De R$ 100.000,00 Para O Adquirente De Imóvel Na Planta

by Coppini Advogados

Esgotada a fase de construção, o adquirente de imóvel na planta deve pagar pelo saldo devedor. Para isso, na maioria das vezes ele se socorre de um financiamento imobiliário.

Para conseguir aprovação do seu crédito, a instituição financeira exige uma série de documentos do próprio consumidor, bem como documentos relativos à incorporadora.
Acontece que muitas das vezes as construtoras e incorporadoras atrasam em muito a entrega dessa documentação. Enquanto o consumidor aguarda que elas separem toda essa documentação exigida pelo banco, o seu saldo devedor não para de ser corrigido, ou seja, a dívida só aumenta.

No caso aqui retratado, o consumidor tinha um saldo devedor de R$ 212.808,00, o qual ele pagaria com o crédito concedido pelo banco. Como a construtora atrasou em 6 meses para entregar toda a documentação exigida, o seu saldo devedor subiu para R$ 228.783,67.

Inconformado com o tamanho do prejuízo, o consumidor procurou o Coppini Advogados e além de pedir a devolução de todo esse valor que pagou a mais, ainda requereu a devolução da Taxa SATI, devolução das parcelas de condomínio enquanto ele ainda não morava no apartamento, danos morais e danos materiais por ter que aguardar por tanto tempo para receber as chaves.

O TJSP condenou a construtora em pagar 0,5% do valor do imóvel atualizado por mês de atraso, a devolver as taxas de condomínio, danos morais de R$ 20.000,00 e devolver o que pagou de Taxa SATI e comissão de corretagem.

A decisão foi uma grande vitória e fez justiça aos danos suportados pelo consumidor.

O acórdão pode ser consultado na íntegra no link abaixo:

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