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Consumidor desiste da compra do apartamento e consegue reaver 80% dos valores pagos

by Coppini Advogados

Nos casos em que o consumidor adquire um apartamento na planta, mas que por motivos financeiros ou pessoais, acaba tendo que desistir da compra, ele sempre esbarra na elevada multa que as construtoras impõem para aceitar a rescisão.

São multas que extrapolam os 50% do valor pago, sendo que em muitos casos, a multa é calculada sobre o valor do imóvel, o que além de nada restituir ainda deixa o consumidor com um saldo devedor.

Foi o que aconteceu com em um caso recebido no Coppini Advogados. A consumidora assinou um compromisso de compra e venda de um apartamento na planta, no valor de R$ 380.000,00. Infelizmente ela foi mandada embora do seu emprego e precisou desistir da compra, ainda que já tivesse pago R$ 73.040,37.

Ao procurar a construtora, a consumidora recebeu a notícia de que não receberia seu dinheiro de volta, pois a multa acaba sendo maior do que os valores que ela já havia quitado.

A ação foi distribuída em São Bernardo do Campo, e por decisão do Juiz da 2a Vara Cível, a ação foi julgada procedente, determinando que de todo o valor pago, apenas 20% ficaria retido a título de multa pelo desfazimento do contrato. Mesmo com recurso, a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Como a decisão também determinou que todos os valores fossem corrigidos monetariamente, a cliente acabou sendo indenizada no total de R$ 67.792,73.

A sentença pode ser consultada no link abaixo.

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