
Há poucos meses de entrar em vigor, muito ainda se discute sobre a Reforma Trabalhista e as principais alterações nas relações de trabalho.
Para os idealizadores, a reforma tem como objetivo aprimorar as relações de trabalho já existentes, combater a informalidade de mão-de-obra e principalmente valorizar a negociação coletiva entre trabalhadores e empresas.
A negociação coletiva passa a ter força de lei entre as partes, e tem como objetivo garantir a segurança ao acordo pactuado entre as partes.
Para aos contrários as mudanças, a valorização da negociação coletiva pode retirar dos trabalhadores direitos fundamentais.
Apesar da possibilidade de negociação entre as partes, a lei veta a prevalência dos Acordos e Convenções Coletivas sobre diversas questões, tais como salário mínimo; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; repouso semanal remunerado; remuneração do serviço extraordinário no mínimo 50% superior ao normal; número de dias de férias; saúde, segurança e higiene do trabalho; FGTS; 13º salário; seguro-desemprego; salário-família; licença-maternidade de 120 dias; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, dentre outros.
Fora as exceções previstas, as partes poderão de comum acordo estipular livremente as condições de trabalho de forma individual, sendo que tais estipulações terão eficácia legal e preponderância sobre eventuais normas coletivas.
Nessa fase de aprimoramento das negociações, o auxílio de advogados especialistas em direito do trabalho será fundamental para a redução de riscos por parte da empresa e para análise de validade do acordo proposto aos empregados.
AUTORA: Dra. Jaqueline Fernandes