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Itcmd Na Cidade De São Paulo?

Quer Pagar Menos Itbi Ou
Itcmd Na Cidade De São Paulo?

by Coppini Advogados

Vai comprar, vender ou doar um imóvel na cidade de São Paulo? Vai pagar ITCMD de um imóvel na cidade de São Paulo? Se sim, podemos te auxiliar com toda documentação, além de verificar se o valor que está pagando de ITBI ou ITCMD é o correto. A prefeitura de São Paulo aplica uma base de cálculo que diverge do definido pela legislação e do entendimento dos tribunais, ou seja, em muitos casos mediante a ação judicial adequada é possível ter um bom desconto na hora de pagar o seu ITBI ou ITCMD!
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Se você pagou ITBI ou ITCMD nos últimos cinco anos sob um imóvel na cidade de São Paulo pode ter pagado mais imposto do que devia! Entre em contato conosco para verificar se tem direito à restituição.
Sair do aluguel e comprar a casa própria é o maior sonho de milhares de brasileiros. Mas, a aquisição de um imóvel, é algo que precisa ser analisada com cautela, pois envolve uma série de detalhes a ser estudada.
Para evitar transtornos é necessário ficar atento a esses detalhes, pois comprar imóvel envolve altos custos com taxas e impostos, além de uma extensa lista de documentos que devem ser apresentados.

Oque é o ITBI?
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto que deve ser pago toda vez que ocorre uma transmissão imobiliária. O processo de compra e venda de imóvel não pode ser concretizado sem o pagamento desse tributo, pois o imóvel não poderá ser transferido e a documentação relativa a este não será liberada.

Quem deve pagar o ITBI?
Na maioria dos casos, o comprador é o responsável pelo pagamento deste imposto imobiliário. Ainda que a Legislação Federal não seja muito clara sobre essa questão, é uma prática comum do mercado que o consumidor se responsabilize por esse tributo, visto que é para o nome deste que o imóvel está sendo repassado.
No entanto, não há nenhuma legislação que impeça as partes envolvidas na negociação de fazerem um acordo no qual o vendedor assuma, parcial ou totalmente, esse compromisso.

Como e a quem devo pagar o ITBI?
O ITBI é um imposto municipal, ou seja, é exigido pelas prefeituras.
Alguns municípios estabelecem que o ITBI deve ser pago após a lavratura da escritura pública, enquanto outros estabelecem que o pagamento precisa ser efetuado depois do registro da escritura. Fique atento às regulações pertinentes ao seu município!

A prefeitura de São Paulo tem utilizado o maior valor para fins de cobrança de ITBI, contrariando o entendimento dos Tribunais. Dada a ilegalidade desta prática, recomendamos que o contribuinte que se sentir prejudicado nos procure para ingressar com a ação junto ao Poder Judiciário, tanto para recolher menos ITBI quanto para recuperar o que eventualmente pagou em excesso, de forma indevida.
Com o entendimento do processo imobiliário e a análise dos documentos envolvidos na transação, o advogado especializado pode avaliar se este possui algum problema legal, assim como contribuições e impostos incidentes e as vantagens e desvantagens da compra. Após analisar todos esses fatores, o advogado irá aconselhá-lo sobre os prós e contras de adquirir o imóvel.
O papel do advogado especializado em direito imobiliário também inclui identificar e corrigir erros para que seu cliente não acabe com problemas e prejuízos indesejados.

Oque é o ITCMD?
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é um imposto brasileiro de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança (causa mortis) ou na doação (inter-vivos). A base de cálculo do ITCMD é a mesma do ITBI, portanto é possível a obtenção de desconto na hora do pagamento na cidade de São Paulo.

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