Usucapião

by Coppini Advogados

O que é Usucapião?

A Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade, devido ao uso do imóvel por um determinado período de tempo, de forma contínua e sem que seja contestada.

Que documentos eu preciso para provar que tenho a posse (o uso) do imóvel?

Você pode usar as contas de água, de luz, telefone, notas-fiscais de produtos que foram adquiridos e entregues no endereço desse imóvel. Se o imóvel foi adquirido por meio de contrato de gaveta, esse contrato também serve. Pode ainda usar algum contrato que tenha sido assinado e que você forneceu o endereço do imóvel que quer usucapir, como sendo seu endereço. O importante é procurar aqueles documentos mais antigos que provam que você está na posse do imóvel por longos anos.

Eu tenho o contrato de gaveta mas não encontro a pessoa que me vendeu para passar a escritura. Posso usar a ação de Usucapião?

Pode sim. A Usucapião serve para regularizar a documentação de imóveis que foram comprador por meio de contrato de gaveta, e que de tanto tempo que se passou, se tornou impossível achar o proprietário e exigir a escritura.

Meu pai faleceu, deixou um imóvel de herança para mim e meus irmãos, mas eu moro nele e meus irmãos nunca questionaram. Posso pedir usucapião do imóvel para mim?

Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear a propriedade do imóvel só para ele. Para isso, ele precisa morar de forma exclusiva no imóvel, por um período de 15 anos.

Qual o prazo mínimo que preciso estar morando no imóvel para poder pedir a usucapião dele?

Existem algumas regrinhas e tipos de Usucapião. Os 3 tipos de usucapião que exigem menor prazo são:

  1. a) USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL, em que bastam 5 anos de posse do imóvel localizado em uma área rural de no máximo 50 hectares;
  2. b) USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA, em que bastam 5 anos de posse do imóvel em área urbana, de no máximo 250 metros quadrados, sendo ele utilizado para moradia própria ou da família.
  3. c) USUCAPIÃO COLETIVA, que também exige apenas 5 anos de posse/moradia por população de baixa renda, em área urbana maior que 250 metros quadrados.

Tenho um imóvel com meu cônjuge, mas ele abandonou o lar. Posso conseguir a propriedade somente para mim?

Sim, é a chamada Usucapião Familiar, que ocorre quando um dos cônjuges abandona o lar por um período de 2 anos, sendo que o imóvel não pode passar de 250 metros quadrados.

 

Se eu não tenho documento nenhum do imóvel, mas é nele que eu moro, posso conseguir a propriedade por meio da Usucapião?

Sim, é possível conseguir a declaração de propriedade de um imóvel, que esteja na sua posse de forma pacífica por um período de 15 anos ininterruptos. No caso de você ter comprado esse imóvel de uma pessoa que já morava nele por alguns anos, esse prazo pode ser somado ao seu. Exemplo: o vendedor já estava há 10 anos no imóvel e me vendeu. Agora estou há 6 anos morando nele. Então, somando os dois prazos, já são 16 anos na posse do imóvel e você pode pedir a propriedade por meio da Usucapião.

Esse prazo pode diminuir para 10 anos, se você fizer do imóvel sua moradia e tiver realizado serviços de caráter produtivo no local ou houver realizado alguma obra.

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